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TRF4 julga pela manutenção de construção em área de preservação permanente

Uma casa, ainda que em área de preservação permanente, não deverá ser demolida. Esse foi o entendimento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que, na última semana, negou pedido de derrubada e reparação do local da construção, que fica às margens do Rio Paraná. De acordo com o Ministério Público Federal (MPF) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBIO), a construção não obedece a normas ambientais de áreas de preservação permanente, estando muito perto da margem do rio, aproximadamente a dez metros de distância. Eles entraram com ação contra o dono do imóvel, pedindo a demolição da construção e um projeto de recuperação da área. O pedido foi julgado improcedente pela Justiça Federal de Umuarama (PR). O MPF e o ICMBIO apelaram ao tribunal.
Importante ressaltar que o relator do caso, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, negou o recurso, sustentando que por mais que esteja construída em uma APP, a localidade de Porto Figueira é uma área urbana consolidada e que seu povoamento foi estimulado pelo município. Indicou que muitas construções remontam os anos 60, com tolerância da Administração Pública. Também referiu que "A reparação do dano mediante a recuperação da área, como já referido, não se afigura adequada ao fim de promoção da proteção ao meio ambiente. Há uma situação histórica consolidada, na qual a paisagem original foi total e irreversivelmente descaracterizada, de tal maneira que a demolição da edificação pouca diferença faria". Na decisão, foi possibilitada a permanência da ocupação, "desde que preservando a vegetação existente e promovendo a regeneração onde imprescindível, sempre respeitando fauna e flora ora remanescente".
Um julgado interessante, que mostra razoabilidade e indica que temos de ter cuidado com interpretações restritas à letra fria da lei, pois na esfera ambiental muitos casos concretos podem e devem ter soluções diferenciadas, o que não resulta em menos proteção ao meio ambiente.
O número do processo é o 5005416-29.2012.4.04.7004/TRF e você accessa a decisão no link: http://www2.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=principal